Lei: Abandono e maus-tratos é crime.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra e qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº.9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei(no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei.
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3(três) meses a 1(um) ano e multa.
Parágrafo 1º. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didaticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º. - A Pena é aumentada de 1(um terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
O que são maus-tratos ou crueldades mais comuns?
Abandono;
Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
Deixar animal impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
Agressão física, covarde e exagerada;
Multilação;
Utilizar animal em shows, apresentação ou trabalho quer possa lhe causar pânico e sofrimento;
Não proucurar um veterinario se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e passáros, também cavalos em trabalho de tração(aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também lçeis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Telefones úteis:
IBAMA:(linhaverde) 0800-618080
DEPAV/SP (11) 3885-6669
Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente SP (11) 3119-9524
Fonte: Folheto do Instituto Nina Rosa e texto baseado no original da advogada, Sra. Maria Cristina Azevedo Urquiola