Patinha Sem Dono

"As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social." Guido Palomba – psiquiatra forense

Denuncie Agora!

Maus-tratos Aos Animais é crime!
Lei: Abandono e maus-tratos é crime.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra e qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº.9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei(no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei.

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3(três) meses a 1(um) ano e multa.

Parágrafo 1º. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didaticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2º. - A Pena é aumentada de 1(um terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

O que são maus-tratos ou crueldades mais comuns?

Abandono;
Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
Deixar animal impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
Agressão física, covarde e exagerada;
Multilação;
Utilizar animal em shows, apresentação ou trabalho quer possa lhe causar pânico e sofrimento;
Não proucurar um veterinario se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e passáros, também cavalos em trabalho de tração(aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também lçeis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Telefones úteis:
IBAMA:(linhaverde) 0800-618080
DEPAV/SP (11) 3885-6669
Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente SP (11) 3119-9524

Fonte: Folheto do Instituto Nina Rosa e texto baseado no original da advogada, Sra. Maria Cristina Azevedo Urquiola

Delegacia de Proteção aos Animais é indicada ao governo de São Paulo:

Após a Criação de delegacias especializadas em ocorrências envolvendo animais nas cidades de Campinas e Sorocaba, no interior de SP, agora é a vez da CApital.
A indicação para que seja estabelecida a Delegacia de Proteção aos Animais foi protocolada junto ao Gabinete do Governo Alberto Goldman. A sugestão é para que esteja ligada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania(DPPC), da Polícia Civil do Estado, criado no ano passado.
A iniciativa é do promotor e deputado estadual Fernando Capez, que preside a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo. O deputado argumenta em sua justificativa que: "... em que pese todo o arcabouço jurídico e administrativo existente para dar efetividade ao comando constitucional inserido no artido 255, constantemente são noticiados casos estarrecedores de maus tratos aos animais." Diz ainda o Promotor que: "é atribuição do DPPC o registro e apuração das infrações penais, bem como aquelas conexas, contra o meio ambiente".
Esta não é a primeira iniciativa do deputado na defesa dos interesses dos animais.
Recentemente, O Promotor apresentou ao Procurador Geral de Justiça do Estado e São Paulo, Fernando Grella Vieira, a solicitação para que seja criada em São Paulo a primeira Promotoria de Defesa Animal do Brasil, medida que conta com o apoio de milhares de cidadãos e organizações que aderiram a campanha "Direitos Animais, Uma Questão de Justiça!" promovida pelo grupo Sentiens Defesa Animal, de São Paulo!